Dispõe sobre o manejo e a conservação de espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção em Terras Indígenas e estabelece mecanismos de cooperação e gestão territorial e ambiental com as comunidades.
Institui o Programa Nacional de Capacitação e Autonomia para Mães Atípicas (Programa Mães que Transformam), detalha sua arquitetura federativa, e suas fontes de financiamento
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, como efeito obrigatório da condenação por feminicídio, o pagamento de pensão mensal aos filhos e dependentes da vítima.
Dispõe sobre a suspensão provisória e a cassação do registro profissional de médicos que, por palavras ou atos, desejarem, estimularem, comemorarem, ironizarem ou chancelarem a morte de pessoas em razão de diferenças políticas, partidárias, ideológicas, religiosas ou similares, em afronta ao Juramento de Hipócrates e à Declaração de Genebra.
Dispõe sobre critérios de elegibilidade e controle de acesso de estrangeiros a benefícios assistenciais e programas de transferência de renda custeados pela União, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL), estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Estabelece moratória para implantação de usinas de incineração e outras formas de geração de energia a partir da queima de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar as modalidades de corrupção ativa e passiva quando a vantagem indevida tiver origem em crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e para classificá-las como crimes hediondos.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir a omissão injustificada em casos de grave ameaça à segurança pública entre os crimes de responsabilidade de autoridades.
Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Dispõe sobre a vedação de práticas de adultização e exposição a conteúdos eróticos em ambientes acessíveis a crianças menores de 14 anos, como medida complementar à proteção integral da infância.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de ataque com artefato bélico não tripulado, e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir o emprego de aeronaves remotamente pilotadas com explosivos como ato de terrorismo.