Dispõe sobre a suspensão provisória e a cassação do registro profissional de médicos que, por palavras ou atos, desejarem, estimularem, comemorarem, ironizarem ou chancelarem a morte de pessoas em razão de diferenças políticas, partidárias, ideológicas, religiosas ou similares, em afronta ao Juramento de Hipócrates e à Declaração de Genebra.
Em Resumo
1Médicos podem ter registro suspenso por desrespeito à vida.
2Ações que promovem a morte por diferenças pessoais são punidas.
3O projeto protege a ética profissional na medicina.
Apresentação do PL n. 5474/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Dispõe sobre a suspensão provisória e a cassação do registro profissional de médicos que, por palavras ou atos, desejarem, estimularem, comemorarem, ironizarem ou chancelarem a morte de pessoas em razão de diferenças políticas, partidárias, ideológicas, religiosas ou similares, em afronta ao Juramento de Hipócrates e à Declaração de Genebra".
Às Comissões de Cultura; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 604.