Recebida MSC n.º 01/2025 (CNJ), que submete à deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 96, II, da Constituição Federal, Projeto de Lei e sua respectiva justificação, que visa a criação de 240 novos cargos e funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apresentação do PL n. 5490/2025 (Projeto de Lei), pelo [AUTOR!], que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça. ".
Apresentação do REQ n. 4635/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e Pedro Lucas Fernandes UNIÃO , que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça".
Aprovado o requerimento nº 4635/2025,dos Srs. Gilberto Abramo e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5490/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4635/2025.
Apresentação do REQ n. 5142/2025 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), que "Requer Inclusão na Pauta para apreciação do Projeto de Lei nº 5.490 de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências".
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/2026 PÁG 465.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminharam a Votação: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.490, de 2025.
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
Encaminhou a Votação a Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP).
Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Julia Zanatta (PL-SC), Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Encerrada a discussão.
Votação do Requerimento do Dep. Sóstenes Cavalcante, que solicita o adiamento da votação por uma sessão.
Rejeitado o Requerimento.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) e Dep. Reinhold Stephanes (PSD-PR).
Aprovado o Projeto de Lei nº 5.490, de 2025. Sim: 248; Não: 164; Abstenção: 2; Total: 414.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.490-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 33/2026/SGM-P.
Recebido DOC n. 300/2026, que encaminha "Ofício SF nº 132/26, que comunica remessa de Projeto de Lei à sanção".
Transformado na Lei Ordinária 15366/2026. DOU 31/03/2026 PÁG 04 COL 02.
Apresentação do DOC n. 375/2026 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "OFSF 206/2026, que comunica a restituição do Projeto de Lei 5490/2025 sancionado".