Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de ataque com artefato bélico não tripulado, e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir o emprego de aeronaves remotamente pilotadas com explosivos como ato de terrorismo.
Em Resumo
1Cria penalidades para ataques com drones armados.
2Inclui uso de drones com explosivos como terrorismo.
3Fortalece a legislação contra crimes com tecnologia bélica.
Apresentação do PL n. 5487/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de ataque com artefato bélico não tripulado, e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir o emprego de aeronaves remotamente pilotadas com explosivos como ato de terrorismo".
Apense-se à(ao) PL-5459/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PL 4620/2024, ao qual esta proposição está apensada.