Estabelece moratória para implantação de usinas de incineração e outras formas de geração de energia a partir da queima de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Interdição temporária para novas usinas de incineração.
2Proíbe a queima de resíduos sólidos urbanos por enquanto.
Apresentação do PL n. 5481/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece moratória para implantação de usinas de incineração e outras formas de geração de energia a partir da queima de resíduos sólidos urbanos, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 635.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 07/05/2026, Letra A.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.