Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Em Resumo
1As Forças Armadas podem ajudar a polícia em situações especiais.
2Isso acontece quando há áreas dominadas por organizações criminosas.
3A medida visa recuperar o controle territorial das forças de segurança.
Apresentação do PL n. 5484/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas".
Apresentação do REQ n. 4641/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 5484/2025 ".
Retirado o PL n. 5484/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4641/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/11/2025.