Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir a omissão injustificada em casos de grave ameaça à segurança pública entre os crimes de responsabilidade de autoridades.
Em Resumo
1Inclui omissão em ameaças à segurança pública como crime.
2Autoridades podem ser responsabilizadas por não agir.
3Aumenta a proteção da sociedade em situações de risco.
Apresentação do PL n. 5483/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir a omissão injustificada em casos de grave ameaça à segurança pública entre os crimes de responsabilidade de autoridades".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 646.