Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Recreador Infantil e Animador Infantil, estabelece seus requisitos de formação e exercício profissional, define direitos e deveres e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para tratar sobre a inelegibilidade de membro de organização criminosa ou terrorista.
Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar reajustes por faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, independentemente da data de celebração do contrato, consolidando a proteção da pessoa idosa nas relações de saúde suplementar.
Dispõe sobre a segurança e a proteção de crianças e adolescentes sob medida protetiva nos serviços de acolhimento institucional, mediante a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos comerciais que optarem por oferecer aos consumidores cardápio exclusivamente na forma digital, promovendo o direito à informação, a inclusão digital e o consumo acessível em todo o território nacional, e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional de Bem-Estar Pet, a ser concedido a hipermercados, supermercados e mercados que instalarem espaços externos adequados, seguros e higienizados para a permanência temporária de cães e gatos em seus estabelecimentos, e dá outras providências.
Altera o caput do art. 301 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, relativo a trabalhos em minas de subsolo.
Institui o Selo Nacional “Comunidade Segura”, destinado a condomínios residenciais e comerciais, associações de moradores, instituições empresariais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas que aderirem, de forma voluntária, ao compartilhamento de imagens de seus sistemas de videomonitoramento com os órgãos de segurança pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a aplicação de multa indenizatória às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água em casos de falha, interrupção injustificada no fornecimento ou não realização de reparos necessários, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento e Valorização do Polo Gesseiro do Araripe e da Cadeia Produtiva do Gesso Nacional, com o objetivo de promover a modernização tecnológica, a sustentabilidade ambiental, a agregação de valor e a competitividade do setor gesseiro brasileiro.
Dispõe sobre a vedação da rescisão unilateral de contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde de beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em tratamento contínuo, assegura a continuidade do atendimento multidisciplinar e estabelece penalidades, nos termos do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
Dispõe sobre a regulação da importação de leite, leite em pó, queijo mussarela e derivados, estabelece limites proporcionais ao consumo interno e proíbe a reidratação de leite em pó importado no território nacional.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social.
Permite a participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas circenses, garantindo proteção integral, condições seguras e vedando a exploração econômica, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.