Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social.
Em Resumo
1Inclui ações de organizações criminosas como terrorismo.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 2428/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5556/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública, e amplia o alcance da lei a novas infraestruturas críticas, crimes relacionados e práticas que visem causar pânico, caos ou controle social".
Apresentação do REQ n. 4611/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 5.556, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.283, de 2025".
Apense-se à(ao) PL-2428/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.