Permite a participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas circenses, garantindo proteção integral, condições seguras e vedando a exploração econômica, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Em Resumo
1Permite que crianças e adolescentes participem de circo.
2Garante proteção e segurança durante as apresentações.
3Proíbe a exploração econômica dos jovens artistas.
Apresentação do PL n. 5555/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Permite a participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas circenses, garantindo proteção integral, condições seguras e vedando a exploração econômica, nos termos do art. 227 da Constituição Federal".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito); Trabalho (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.