Dispõe sobre a redução temporária da Contribuição Previdenciária Patronal para a contratação de pessoas autistas com grau de autismo moderado ou severo no mercado de trabalho formal.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para disciplinar procedimentos aplicáveis às pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e instituir diretrizes para assegurar seus direitos no âmbito da justiça criminal.
CD
Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.
Acrescenta-se dispositivos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), e ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados por estupro de vulnerável em casos com agravante de parentesco.
Dispõe sobre o combate à discriminação e à violência contra pessoas autistas, com especial atenção às praticadas no ambiente digital, e altera dispositivos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo).
Altera o Decreto-Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Altera o inciso IX e acrescenta o inciso X ao artigo 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, e revoga o artigo 62 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para garantir o direito ao voto dos profissionais da segurança pública.
Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.
Inscreve o nome de Carlos Ribeiro Justiniano Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e dá nova redação à ementa da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
Altera o artigo 2º da Lei nº 6.858, de 1980, para atualizar o limite a ser pago aos herdeiros de restituições de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelos respectivos titulares bem como modifica o art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer parâmetro objetivo de presunção de hipossuficiência, para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso IX ao artigo 50 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), para prever como falta grave, atribuída ao condenado à pena privativa de liberdade, a posse, guarda ou uso de bebidas alcóolicas ou drogas, ainda que em pequenas quantidades ou mesmo o fornecimento dessas substâncias a outros detentos.
Altera a Lei n° 9.610, de 1998, Lei de Direito Autoral, de modo a regular os direitos conexos relativos a conteúdo multimídia, gerado por algoritmo, altamente realista, da voz ou imagem de intérprete ou executante identificável e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma.
Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, Estatuto da Metrópole, para incluir medidas com o objetivo de preparar as cidades para o contexto de emergência climática, valendo-se de práticas de produção e de consumo de alimentos responsáveis no contexto urbano.