Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para disciplinar procedimentos aplicáveis às pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e instituir diretrizes para assegurar seus direitos no âmbito da justiça criminal.
Em Resumo
1Define procedimentos para casos de indígenas na justiça.
2Assegura direitos de indígenas acusados ou condenados.
3Estabelece diretrizes para tratamento justo na prisão.
Apresentação do PL n. 4421/2024 (Projeto de Lei), pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que "Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para disciplinar procedimentos aplicáveis às pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e instituir diretrizes para assegurar seus direitos no âmbito da justiça criminal".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 669
Recebimento pela CSPCCO.
Designada Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP).
Parecer do Relator, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP), pela rejeição.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 27/05/2025, Letra A.