Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.
Em Resumo
1O limite de cobertura do FGC passa a ser R$ 1.000.000,00.
2Cada CPF ou CNPJ terá maior segurança em investimentos.
3Medida alinha o Brasil a práticas internacionais de proteção financeira.
Apresentação do PL n. 4395/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras".
Apresentação do REQ n. 65/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Requerimento de retirada de tramitação - Projeto de Lei nº 4.395, de 2024: Fundo Garantidor de Créditos – FGC".
Retirado o PL n. 4395/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 65/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/02/2026.