Atualiza limites de herança e gratuidade da justiça
Altera o artigo 2º da Lei nº 6.858, de 1980, para atualizar o limite a ser pago aos herdeiros de restituições de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelos respectivos titulares bem como modifica o art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer parâmetro objetivo de presunção de hipossuficiência, para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Em Resumo
1Aumenta o valor que herdeiros podem receber de impostos não pagos.
2Define regras claras para quem pode pedir gratuidade da justiça.
3Facilita o acesso à justiça para pessoas com menos recursos.
Apresentação do PL n. 4402/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera o artigo 2º da Lei nº 6.858, de 1980, para atualizar o limite a ser pago aos herdeiros de restituições de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelos respectivos titulares bem como modifica o art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer parâmetro objetivo de presunção de hipossuficiência, para fins de concessão de gratuidade da justiça".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 636
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/08/2025 a 02/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra A.