Inscreve o nome de Carlos Ribeiro Justiniano Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e dá nova redação à ementa da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
Em Resumo
1Carlos Chagas será reconhecido como herói nacional.
2Seu nome será incluído em um livro de homenagens.
3A lei que o homenageia será atualizada para refletir isso.
Recebido o Ofício nº 1283/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.967, de 2024, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, constante do autógrafo em anexo, que "Inscreve o nome de Carlos Ribeiro Justiniano Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e dá nova redação à ementa da Lei n° 11.597, de 29 de novembro de 2007".
Apresentação do PL n. 3967/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Inscreve o nome de Carlos Ribeiro Justiniano Chagas no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e dá nova redação à ementa da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2024.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 14/06/2025 PÁG 524, Letra A.