Dispõe sobre a redução temporária da Contribuição Previdenciária Patronal para a contratação de pessoas autistas com grau de autismo moderado ou severo no mercado de trabalho formal.
Em Resumo
1Facilita a contratação de pessoas autistas no trabalho.
2Reduz impostos para empresas que empregam autistas.
3Apoia a inclusão de autistas no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 4420/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a redução temporária da Contribuição Previdenciária Patronal para a contratação de pessoas autistas com grau de autismo moderado ou severo no mercado de trabalho formal".
Apense-se à(ao) PL-9960/2018. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: CPASF, CPD, CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD)].Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 9960/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 98.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-9960/2018
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 9960/2018, ao qual esta proposição está apensada.