Altera o inciso IX e acrescenta o inciso X ao artigo 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, e revoga o artigo 62 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para garantir o direito ao voto dos profissionais da segurança pública.
Em Resumo
1Profissionais de segurança pública poderão votar.
Apresentação do PL n. 4415/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o inciso IX e acrescenta o inciso X ao artigo 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, e revoga o artigo 62 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para garantir o direito ao voto dos profissionais da segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-9852/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 95.