Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de realização de processo licitatório destinado exclusivamente à aquisição de produtos manufaturados nacionais relacionados a setores estratégicos para o desenvolvimento nacional.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Auxílio Cuidador Familiar para familiares que atuam como cuidadores principais de idosos e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, e aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real nas sessões de julgamento virtuais.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para incluir ações voltadas à promoção da saúde mental de adolescentes por meio da criação de espaços comunitários seguros, intervenções digitais, apoio aos cuidadores, capacitação de profissionais e monitoramento intersetorial.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios no âmbito do SUS com óticas e estabelecimentos congêneres para o fornecimento de óculos a estudantes da educação básica em regime de coparticipação.
Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais e dá outras providências.
Dispõe que a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares se aplica apenas a ambientes físicos e afasta o poder geral de cautela no processo penal.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, para incluir a obrigação de fornecedores e comerciantes estabelecerem prazos claros e inequívocos para entrega de produtos e serviços, bem como para efetuar a respectiva montagem, se for o caso.
Dá nova redação à Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, referente a Aproveitamentos Hidrelétricos e Termoelétricos até 10.000 kW, usinas dispensadas de concessão, permissão ou autorização.