Dá nova redação à Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, referente a Aproveitamentos Hidrelétricos e Termoelétricos até 10.000 kW, usinas dispensadas de concessão, permissão ou autorização.
Em Resumo
1Facilita a construção de usinas de até 10.000 kW.
2Dispensa a necessidade de concessão ou autorização.
3Estimula a geração de energia local e sustentável.
Apresentação do PL n. 5024/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Newton Bonin (UNIÃO/PR), que "Dá nova redação à Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, referente a Aproveitamentos Hidrelétricos e Termoelétricos até 10.000 kW, usinas dispensadas de concessão, permissão ou autorização".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 509
Apresentação do REQ n. 792/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 5024/2024, que “Dá nova redaçãoà Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, referente a Aproveitamentos Hidrelétricos e Termoelétricos até 10.000 kW, usinas dispensadas de concessão, permissão ou autorização”".
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.