Autoriza o Poder Público a celebrar convênios no âmbito do SUS com óticas e estabelecimentos congêneres para o fornecimento de óculos a estudantes da educação básica em regime de coparticipação.
Em Resumo
1Poder Público pode fazer convênios com óticas.
2Estudantes da educação básica poderão receber óculos.
3O fornecimento será feito com coparticipação dos usuários.
Apresentação do PL n. 4994/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Autoriza o Poder Público a celebrar convênios no âmbito do SUS com óticas e estabelecimentos congêneres para o fornecimento de óculos a estudantes da educação básica em regime de coparticipação".
Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 416