Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, para incluir a obrigação de fornecedores e comerciantes estabelecerem prazos claros e inequívocos para entrega de produtos e serviços, bem como para efetuar a respectiva montagem, se for o caso.
Em Resumo
1Fornecedores devem informar prazos de entrega.
2Comerciantes precisam ser claros sobre montagem de produtos.
Apresentação do PL n. 5023/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor, para incluir a obrigação de fornecedores e comerciantes estabelecerem prazos claros e inequívocos para entrega de produtos e serviços, bem como para efetuar a respectiva montagem, se for o caso".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 506