Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real nas sessões de julgamento virtuais.
Em Resumo
1Advogados poderão fazer sustentação oral ao vivo em julgamentos virtuais.
2A mudança garante mais participação nas sessões online.
3A medida visa melhorar a defesa dos clientes em processos virtuais.
Apresentação do PL n. 4996/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real durante as sessões de julgamento".
Apense-se à(ao) PL-3388/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 605
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para o PL 3388/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2712/2025.
Apensação da proposição PL-2712/2025 à proposição PL-4996/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3357/2025.
Apensação da proposição PL-3357/2025 à proposição PL-4996/2024.
Apensação da proposição PL 6897/2025 à proposição PL 3357/2025.
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para o PL 3388/2020, ao qual esta proposição está apensada.