Dispõe que a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares se aplica apenas a ambientes físicos e afasta o poder geral de cautela no processo penal.
Em Resumo
1A medida proíbe acesso a certos lugares físicos.
2Não se aplica a outras situações fora desses locais.
Apresentação do PL n. 4990/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe que a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares se aplica apenas a ambientes físicos e afasta o poder geral de cautela no processo penal".
Apense-se à(ao) PL-5529/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2025 PÁG 312.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.