Aumenta a pena e classifica como hediondo o crime de organização criminosa, eliminando as exceções anteriormente previstas em lei, veda a progressão a regime menos gravoso nas hipóteses elencadas, independentemente da fase processual ou de cumprimento da pena, e dá outras providências.
Veda a censura prévia em ambientes virtuais e na imprensa, assegurando o exercício pleno da liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.
Dispõe sobre a transparência da tributação da folha de pagamento, para que todos os trabalhadores tenham pleno conhecimento dos impostos, contribuições e taxas pagas pelos empregadores, que incidem na oneração da folha de pagamento.
Insere os Arts. 146º-E, 146º-F, 146º-G na Lei de Execuções Penais, para instituir a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena, no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a limitação de valores para contratação de artistas em eventos públicos, financiados com recursos públicos e determina a gratuidade para acesso em eventos com patrocínio da União, de Estatais, Estaduais e Municipais.
Altera o artigo 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para facilitar a contratação temporária de trabalhadores rurais.
Institui o Programa de Incentivo à Adimplência no Financiamento Estudantil, concedendo descontos progressivos aos estudantes que realizarem o pagamento pontual de suas prestações.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre medidas cautelares diversas da prisão aos membros do Congresso Nacional.
Dispõe sobre a alteração do art. 55 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a recomposição anual das dotações orçamentárias das instituições de educação superior mantidas pela União.
Acrescenta o art. 43-A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a restrição de acesso ao crédito com base em banco de dados de caráter meramente informativo ou que não atenda ao contido no art. 43 deste código, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência
Institui e reconhece o município de Campina Grande, no Estado da Paraíba, como a cidade que reúne o maior número de famílias cristãs no período do Carnaval no Brasil, em razão de eventos cristãos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as rotulagens de produtos derivados de proteínas alternativas contenham informações específicas sobre sua procedência e vedação ao uso do termo "carne" para produtos fabricados em laboratório que imitem carne.
Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para o financiamento de projetos culturais, festas populares, shows, músicas, artes plásticas, danças, literaturas, teatros, circos, artes visuais e patrimônios culturais que incluam discriminação de qualquer natureza, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos.