Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos.
Em Resumo
1Bebês devem receber encaminhamento para exame de visão.
2Encaminhamento é feito ao completar seis meses de idade.
Apresentação do PL n. 739/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 1013
Apense-se a este(a) o(a) PL-1214/2025.
Apensação da proposição PL-1214/2025 à proposição PL-739/2025.