Reconhece o sino denominado Vox Patris, instalado no Santuário do Divino Pai Eterno, no município de Trindade, Estado de Goiás, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Brasil.
Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o órgão federal gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) instituir plataforma digital nacional de transparência das filas de espera por consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de salas especializadas nos hospitais para o acolhimento humanizado de familiares e acompanhantes no momento da comunicação de óbito ou de diagnósticos de condições graves e irreversíveis.
Dispõe sobre a utilização de substâncias entorpecentes apreendidas para fins de treinamento de cães das forças de segurança pública e dá outras providências
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes contra Crimes de Violencia Sexual e endurece pens para crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual e escravidão sexual infantil.
Dispõe sobre a destinação das receitas oriundas de multas aplicadas pelo Governo Federal em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, determinando sua compensação integral com a dívida do Estado de Minas Gerais junto à União.
Institui o Cadastro Nacional de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Institui o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil, disciplinando deveres de transparência, publicidade e responsabilização civil pela divulgação de conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor.
Acrescenta os arts. 142-A e 142-B e altera o art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como inclui o § 6º no art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para assegurar a liberdade de manifestação artística humorística e satírica, estabelecer dever de aviso prévio ao público sobre conteúdo potencialmente sensível e preservar a responsabilização cível e penal em caso de dolo discriminatório, incitação à violência ou ofensa intencional à honra.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para especificar que noções básicas da Língua Brasileira de Sinais integram os temas relacionados à pessoa com deficiência a serem incluídos em conteúdos curriculares em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.
Dispõe sobre normas destinadas à oferta de água gratuita para a proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte, públicos e privados, em todo território nacional, e dá outras providências.
Institui a Lei Ana Luiza Neves, que altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir competências relativas ao monitoramento e controle da presença de arsênio
Dispõe sobre normas relativas ao transporte de combustíveis por produtores rurais, altera dispositivos da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Acresce o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências”, para permitir aos participantes e assistidos que aderiram antes de 2005 em plano de previdência complementar a opção pelo regime de tributação de alíquotas regressivas.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir expressamente a penhora de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS para pagamento de débitos alimentares e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.