Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir expressamente a penhora de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS para pagamento de débitos alimentares e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite usar FGTS para pagar pensão alimentícia.
2Facilita a cobrança de dívidas alimentares.
3Aumenta a proteção dos direitos dos credores alimentares.
Apresentação do PL n. 2751/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir expressamente a penhora de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS para pagamento de débitos alimentares e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3546/2025.
Apensação da proposição PL-3546/2025 à proposição PL-2751/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4533/2025.
Apensação da proposição PL-4533/2025 à proposição PL-2751/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5494/2025.
Apensação da proposição PL-5494/2025 à proposição PL-2751/2025.