Dispõe sobre a utilização de substâncias entorpecentes apreendidas para fins de treinamento de cães das forças de segurança pública e dá outras providências
Em Resumo
1Drogas apreendidas podem ser usadas para treinar cães policiais.
2Objetivo é melhorar a eficácia das operações de segurança.
3Cães treinados ajudam na detecção de substâncias ilegais.
Apresentação do PL n. 2743/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Dispõe sobre a utilização de substâncias entorpecentes apreendidas para fins de treinamento de cães das forças de segurança pública e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pelo autora, Deputada Duda Salabert.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Duda Salabert, a pedido da autora.
Retirado o Requerimento de Adiamento de Votação pela autora, Deputada Duda Salabert.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria da Deputada Duda Salabert.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Paulo Bilynskyj, de acordo com o art. 57, VI do RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 02/10/2025, Letra A.