Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para especificar que noções básicas da Língua Brasileira de Sinais integram os temas relacionados à pessoa com deficiência a serem incluídos em conteúdos curriculares em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.
Em Resumo
1Cursos superiores devem incluir noções de Língua Brasileira de Sinais.
2A educação profissional também terá conteúdos sobre Libras.
3Objetivo é melhorar a inclusão de pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 2748/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para especificar que noções básicas da Língua Brasileira de Sinais integram os temas relacionados à pessoa com deficiência a serem incluídos em conteúdos curriculares em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.