Dispõe sobre normas destinadas à oferta de água gratuita para a proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte, públicos e privados, em todo território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Eventos de grande porte devem oferecer água gratuita.
2A medida visa proteger a saúde dos participantes.
3Vale para eventos públicos e privados em todo o país.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 2755/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre normas destinadas à oferta de água gratuita para a proteção da saúde dos consumidores em eventos de grande porte, públicos e privados, em todo território nacional, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5537/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.