Institui o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil, disciplinando deveres de transparência, publicidade e responsabilização civil pela divulgação de conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor.
Em Resumo
1Influenciadores devem ser transparentes sobre conteúdos pagos.
2Responsabilidade civil por danos à saúde ou finanças do consumidor.
3Novas regras visam proteger os consumidores de informações enganosas.
Apresentação do PL n. 2749/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o marco legal da responsabilidade digital de influenciadores no Brasil, disciplinando deveres de transparência, publicidade e responsabilização civil pela divulgação de conteúdos patrocinados com potencial de dano à saúde, segurança ou finanças do consumidor".
Apense-se à(ao) PL-1992/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 1992/2025.
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 1992/2025, ao qual esta proposição está apensada.