Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.
Em Resumo
1Possibilita deduzir um salário mínimo de benefícios recebidos.
2Beneficiários com mais de 65 anos podem ajudar outros na família.
3Facilita a concessão de benefícios para idosos ou deficientes na mesma casa.
🗺 Tramitação do Projeto
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28 DE MAIO DE 2025
[CIDOSO] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 2777/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e Silvye Alves UNIÃO, que "Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família".
Apense-se à(ao) PL-4318/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Apensação desta proposição ao PL 4318/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1624/2022, ao qual esta proposição está apensada.