Institui a Lei Ana Luiza Neves, que altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir competências relativas ao monitoramento e controle da presença de arsênio
Em Resumo
1Cria a Lei Ana Luiza Neves para controle de arsênio.
2Estabelece novas regras para monitorar a água potável.
3Aumenta a segurança da água consumida pela população.
Apresentação do PL n. 2754/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Institui a Lei Ana Luiza Neves, que altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para incluir competências relativas ao monitoramento e controle da presença de arsênio ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.