Dispõe sobre a destinação das receitas oriundas de multas aplicadas pelo Governo Federal em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, determinando sua compensação integral com a dívida do Estado de Minas Gerais junto à União.
Em Resumo
1Multas do rompimento da barragem serão usadas para dívidas.
2Estado de Minas Gerais poderá compensar dívida com a União.
3Recursos das multas ajudarão a aliviar a situação financeira do estado.
Apresentação do PL n. 2757/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Dispõe sobre a destinação das receitas oriundas de multas aplicadas pelo Governo Federal em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, determinando sua compensação integral com a dívida do Estado de Minas Gerais junto à União".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CINDRE.
Designado Relator, Dep. Luciano Alves (PSD-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Luciano Alves, deixou de ser membro da Comissão