Acresce o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências”, para permitir aos participantes e assistidos que aderiram antes de 2005 em plano de previdência complementar a opção pelo regime de tributação de alíquotas regressivas.
Em Resumo
1Permite que participantes de planos antigos escolham nova tributação.
2Opção é para quem aderiu a planos antes de 2005.
3Regime de alíquotas regressivas pode reduzir impostos ao longo do tempo.
Apresentação do PL n. 2752/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Acresce o § 6º ao art. 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências”, para permitir aos participantes e assistidos que aderiram antes de 2005 em plano de previdência complementar a opção pelo regime de tributação de alíquotas regressivas".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, a Deputada Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra A.