Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a disponibilizarem os valores arrecadados e repassados às prefeituras municipais referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública previsto no art. 149-A da Constituição Federal.
Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar condutas de pessoas que instigam, incentivam, influenciam ou permitem criança ou adolescente a mudar seu gênero biológico, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.
Impede a realização de obras ou serviços como forma de cumprimento de sanção penal, civil ou administrativa imposta a pessoa física ou jurídica, bem como à sua sucessora a qualquer título
Altera a Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor sobre a exibição de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais
Altera a Lei 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) e a Lei 10.406, de 2002 (Código Civil), para permitir o inventário e a partilha extrajudiciais mesmo em casos em que há testamento ou herdeiro incapaz
Altera o Código Penal para incluir causa de aumento de pena do qualquer profissional que, em decorrência do exercício de suas funções, comete crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável
Dispõe sobre a prioridade das mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, na contratação de financiamentos habitacionais e nos programas de habitação de interesse social promovidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.
Inclui os §§ 1°, 2° e 3° no art. 13 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais, para estabelecer os produtos de higiene como itens obrigatórios nos estabelecimentos prisionais.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de dispor sobre a prioridade de tramitação de processos relacionados a acidente do trabalho.