Prioridade para mulheres vítimas de violência na habitação
Dispõe sobre a prioridade das mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, na contratação de financiamentos habitacionais e nos programas de habitação de interesse social promovidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Mulheres chefes de família e vítimas de violência terão prioridade em financiamentos habitacionais.
2Programas de habitação social vão beneficiar mulheres de baixa renda.
3A medida visa ajudar na segurança e estabilidade dessas mulheres.
Apresentação do Projeto de Lei n. 201/2023, pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP) e outros, que "Dispõe sobre a prioridade das mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, na contratação de financiamentos habitacionais e nos programas de habitação de interesse social promovidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-4692/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 607