Exibição do Código de Defesa do Consumidor em lojas
Altera a Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor sobre a exibição de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais
Em Resumo
1Lojas devem ter uma cópia do Código de Defesa do Consumidor visível.
2Consumidores poderão consultar o código diretamente no estabelecimento.
3A medida visa aumentar a transparência nas relações de consumo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 195/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor sobre a exibição de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais".
Apense-se à(ao) PL-1170/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 933