Impede a realização de obras ou serviços como forma de cumprimento de sanção penal, civil ou administrativa imposta a pessoa física ou jurídica, bem como à sua sucessora a qualquer título
Em Resumo
1Obras não podem ser realizadas se houver sanção penal.
2Sanções civis ou administrativas também impedem serviços.
3A proibição se estende a sucessores da pessoa sancionada.
Apresentação do Projeto de Lei n. 194/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Impede a realização de obras ou serviços como forma de cumprimento de sanção penal, civil ou administrativa imposta a pessoa física ou jurídica, bem como à sua sucessora a qualquer título".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 929
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/01/2024)