Obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a disponibilizarem os valores arrecadados e repassados às prefeituras municipais referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública previsto no art. 149-A da Constituição Federal.
Em Resumo
1Concessionárias devem informar valores arrecadados para iluminação pública.
2Prefeituras recebem dados sobre repasses de energia elétrica.
3Aumento da transparência nos serviços de iluminação nas cidades.
Apresentação do Projeto de Lei n. 185/2023, pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a disponibilizarem os valores arrecadados e repassados às prefeituras municipais referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública previsto no art. 149-A da Constituição Federal".
Apense-se à(ao) PL-2018/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 902
Recebimento pela CTRAB.
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2018/2019
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-2018/2019
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA), para o PL 2018/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator nos termos do art. 52, §3º, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 2018/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CME, apensado ao PL-2018/2019
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 2018/2019, ao qual esta proposição está apensada.