Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.
Em Resumo
1A proposta busca igualar a tributação entre União e Estados.
2Reduzir a alíquota de imposto sobre combustíveis é o foco.
3A medida pode afetar o preço dos combustíveis para o cidadão.
Apresentação do Projeto de Lei n. 191/2023, pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis. ".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 155, § 2º, inciso XII, e § 4º, da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/2023.