Prorroga, pelo prazo de 24 meses, a administração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do Aeroporto Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte – Minas Gerais.
Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
NOVA EMENTA: Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de modo a propor a substituição dos itinerários formativos pelas áreas do conhecimento na organização do ensino médio.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a fibromialgia e as doenças crônicas e autoimunes graves no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, de forma a modificar a incidência de multa e juros na hipótese de atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora ou construtora.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) sobre os consoles e máquinas de jogos de vídeo e sobre os jogos eletrônicos.
Altera o art.180 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar e agravar a pena ao crime de receptação de cabos e equipamentos de telecomunicações e de energia elétrica
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer condições específicas nas operações de crédito celebradas com idosos.
Acrescenta parágrafo ao art. 132 do Código Penal, para criminalizar a fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito, importação e uso, de mistura de cola e vidro moído (cerol), linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares.
Dispõe sobre a proibição do uso, fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito e importação de mistura de cola e vidro moído denominado “cerol”, linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503/97 para acrescentar dentre os veículos de representação identificados com placa especial aqueles utilizados pelos membros do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas, no exercício das suas respectivas atividades parlamentares.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) sobre os consoles e máquinas de jogos de vídeo e sobre os jogos eletrônicos.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para definir regra de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a cessação dos efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo e remitir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico e dá outras providências.