Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a fibromialgia e as doenças crônicas e autoimunes graves no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Em Resumo
1Inclui fibromialgia e doenças autoimunes para isenção.
2Aposentados com essas condições não pagam imposto de renda.
3A medida beneficia pessoas com doenças crônicas graves.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1300/2023, pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a fibromialgia e as doenças crônicas e autoimunes graves no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma".
Apense-se à(ao) PL-2748/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 555
Recebimento pela CSAUDE.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2270/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Abilio Brunini (PL-MT), em virtude da apensação do PL 6080/2023., para o PL 3010/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)., para o PL 3010/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 201/2024,do Sr. Josenildo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3010/2019.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2748/2022
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2748/2022
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2748/2022
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3010/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 3010/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3266/2024.
Apensação da proposição PL-3266/2024 à proposição PL-1300/2023.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 3010/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.010, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/9/2024 - 17h - 165ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.