Mudança nas multas por atraso na entrega de imóveis
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, de forma a modificar a incidência de multa e juros na hipótese de atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora ou construtora.
Em Resumo
1A nova regra altera as multas por atraso na entrega de imóveis.
2Construtoras e incorporadoras terão novas penalidades se atrasarem.
3Cidadãos podem ter menos custos em caso de atrasos na entrega.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1297/2023, pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, de forma a modificar a incidência de multa e juros na hipótese de atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora ou construtora. ".
Apense-se à(ao) PL-697/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 546
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP), para o PL 697/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ), para o PL 697/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 697/2021, ao qual esta proposição está apensada.