Prorroga, pelo prazo de 24 meses, a administração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do Aeroporto Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte – Minas Gerais.
Em Resumo
1A gestão do aeroporto será mantida por mais 24 meses.
2INFRAERO continuará administrando o Aeroporto Carlos Prates.
3A medida visa garantir a operação do aeroporto em Belo Horizonte.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1302/2023, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Prorroga, pelo prazo de 24 meses, a administração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do Aeroporto Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte – Minas Gerais".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 870/2023, pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei N° 1.302, de 2023, que prorroga, pelo prazo de 24 meses, a administração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do Aeroporto Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte – Minas Gerais".
Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 888/2023, pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a retirada de assinatura do Projeto de Lei N° 1.302, de 2023, que prorroga, pelo prazo de 24 meses, a administração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do Aeroporto Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte – Minas Gerais. ".
Indeferido o REQ 888/2023.
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base no art. 2º da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/05/2023 PAG 87