Acrescenta parágrafo ao art. 132 do Código Penal, para criminalizar a fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito, importação e uso, de mistura de cola e vidro moído (cerol), linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares.
Em Resumo
1Fica proibido usar misturas de cola e vidro em linhas de pipas.
2A fabricação e venda desses produtos se tornam crime.
3A nova regra visa aumentar a segurança de pessoas e animais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1239/2023, pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 132 do Código Penal, para criminalizar a fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito, importação e uso, de mistura de cola e vidro moído (cerol), linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares".
Apense-se à(ao) PL-5195/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 479
Apresentação do REQ n. 2064/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.240, de 2023, do Projeto de Lei nº 402, de 2011".
Apresentação do REQ n. 2450/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1.239, de 2023, dos Projetos de Lei nº 402, de 2011 e nº 5.195, de 2019".
Defiro os Requerimentos n. 2.064/2023 e n. 2.450/2023. Assim, desapensem-se os Projetos de Lei n. 1.240/2023 e n. 1.239/2023 do Projeto de Lei n. 402/2011. A seguir, apense-se o Projeto de Lei n. 1.240/2023 ao Projeto de Lei n. 1.239/2023. Por fim, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.239/2023 à tramitação em regime ordinário, à apreciação do Plenário, e ao exame das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.239/2023: CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RlCD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)].
Recebimento pela CSPCCO, com a proposição PL-1240/2023 apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Apresentação do REQ n. 4035/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.239/2023, que acrescenta parágrafo ao art. 132 do Código Penal, para criminalizar a fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito, importação e uso, de mistura de cola e vidro moído (cerol), linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares".
Retirado o PL n. 1240/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4034/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Retirado o PL n. 1239/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4035/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.