Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) sobre os consoles e máquinas de jogos de vídeo e sobre os jogos eletrônicos.
Em Resumo
1Consoles e jogos eletrônicos ficam sem impostos.
2Redução das taxas de importação para produtos de jogos.
3A medida visa tornar jogos mais acessíveis ao público.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1232/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação (II) e redução a zero das alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) sobre os consoles e máquinas de jogos de vídeo e sobre os jogos eletrônicos".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 1.230/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/05/2023.