Altera dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para garantir o direito à dedução dos valores das contribuições pagas a trabalhadores e trabalhadoras domésticas e dos valores referentes a gastos com educação dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas e seus descendentes diretos pagos pelos empregadores.
Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Disciplina o uso de armas de fogo para professores e demais agentes da Educação nas escolas, e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para autorizar armas de fogo para Professores e demais agentes escolares.
Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade na instalação de equipagem de praças, complexos esportivos, logradouros públicos com mobiliário urbano inclusivo, e dá outras providências.
Altera o art. 16 da Lei n° 11. 340, de 07 de agosto de 2006, para definir que todo o crime praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada
Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para dispor sobre a livre multiplicação, troca e comercialização de sementes e mudas de cultivar local, tradicional ou crioula entre agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e suas associações, organizações e cooperativas.
Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências.