Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para estabelecer moratória técnica e científica relativa a pesquisa privada, produção, reprodução, importação, exportação e comercialização de carne animal cultivada no território nacional, até o dia 31 de dezembro de 2028, dá outras providências.
Autoriza a suspensão da inscrição de como inadimplentes no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, por até 24 (vinte e quatro) meses, dos Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à média dos municípios do respectivo Estado.
Dispõe sobre a atualização da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a vedação à aplicação da modalidade de pregão para contratações de obras e serviços de engenharia; a vedação da utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade absoluta das propostas cujo valor seja abaixo de 75% (setenta e cinco) por cento do valor orçado; o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o adimplemento das obrigações de pagamento pela Administração, contados do adimplemento da obrigação contratual; assim como a obrigatoriedade, para contratações de obra, do depósito dos recursos necessários em conta vinculada para custear as obrigações de pagamento de cada etapa a ser executada.
Determina que a licença para tratamento de saúde deve se dar com remuneração integral para os servidores dos órgãos de segurança pública acidentados no exercício de suas atribuições ou acometidos por doença profissional.
Altera a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispensar os templos religiosos ou igrejas de qualquer culto do pagamento de valor referente à unidade imobiliária regularizada, bem como para simplificar a comunicação dos confrontantes, nas hipóteses que envolverem templos religiosos ou igrejas de qualquer culto.
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos, e os demais povos e comunidades tradicionais, como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, que "Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências", para abranger os ferroviários que, por sucessão trabalhista, cessão ou transferência, passaram a ser empregados de empresa pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias.
Altera a redação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Altera a Lei 10.855, de 1º de abril de 2004, para instituir o Programa de Enfrentamento a fila da Previdência Social e reconhecer a atividade de administração do Regime Geral de Previdência Social exclusivas do Estado.
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas aos gastos feitos pelo Poder Público com publicidade, por meio de código de resposta rápida (QR Code); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas e do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que as doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso possam também ser feitas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e pelas pessoas físicas optantes pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual.