Altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que as doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso possam também ser feitas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e pelas pessoas físicas optantes pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual.
Em Resumo
1Permite que empresas e pessoas físicas doem a fundos sociais.
2Facilita a contribuição para os direitos da criança e do idoso.
3Amplia as opções de doação para mais cidadãos e empresas.
Apresentação do PL n. 5388/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que as doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso possam também ser feitas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e pelas pessoas físicas optantes pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual".
Apense-se à(ao) PL-5386/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.